O Sindeducação conquistou mais uma importante vitória na Justiça. Dessa vez, foi uma sentença que reconhece o direito dos educadores ao recebimento do retroativo do Adicional por Titulação solicitado em 2014 e concedido em Agosto de 2015, por meio do Decreto 47.333/2015. A sentença, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital, condena o Município de São Luís ao pagamento das diferenças decorrentes do benefício concedido, tudo corrigido a partir da data do pedido administrativo formulado pelos professores.
Segundo a Assessoria Jurídica do Sindeducação, a decisão judicial corrige um erro da administração municipal de implantar o direito com atraso, sem pagar a diferença devida. “Em agosto de 2015, por meio do Decreto 47.333/2015, foi concedida a implantação do adicional por titulação a 94 servidores do magistério, mas sem observar o direito aos retroativos. Por esta razão foi ajuizada uma ação coletiva solicitando da Justiça o pagamento devido”, frisa o advogado Antonio Carlos Araújo, assessor jurídico.
LISTA – Fazem jus ao pagamento dos retroativos do Adicional por Titulação, todos os 94 professores listados no decreto municipal nº 47.333/2015. Acesse o decreto clicando AQUI.
A professora Elisabeth Castelo Branco, presidente do Sindeducação, comemorou a decisão favorável à categoria, e disse que esse benefício é previsto no Plano de Carreiras dos educadores, Lei Municipal nº. 4.931 de 2008, “O artigo 32 do PCCV determina a concessão do Adicional por Titulação, mediante comprovação de conclusão de pós-graduação Lato Sensu ou Stricto Sensu afim com a área de educação”, explica.
Segundo a sindicalista, para Especialização o professor deve receber 10% a mais nos seus proventos; 20% para Mestrado; 30% para Doutorado; e 40% quando conclui o Pós-Doutorado.
“Além desse, outro requisito é requerer o Adicional nos meses de março e abril de cada ano, através de requerimento do servidor entregue à Comissão de Aplicação do Estatuto do Magistério com toda a documentação exigida no nosso plano”, explica Elisabeth Castelo Branco.
O Município de São Luís, em defesa, argumentou não serem devidas as diferenças salariais pleiteadas.
Por uma questão processual, a sentença precisa ser confirmada pelo Tribunal de Justiça do Maranhão – TJMA, que segundo a Assessoria Jurídica do Sindeducação, já possui entendimento favorável aos trabalhadores, nessa matéria. O magistrado Carlos Veloso, titular da unidade, determinou a remessa dos autos ao TJMA, para reexame necessário, já que o processo está submetido a duplo grau de jurisdição.
ATENÇÃO – Ainda não é momento de entregar documentos para execução do processo. O Sindeducação vai divulgar, em breve, o nome dos professores listados nesse decreto, para marcar a entrega dos documentos que servirão de base para a realização dos cálculos na execução do processo.
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Imprensa Sindeducação.