O Sindeducação conquistou mais uma importante vitória na Justiça. Dessa vez, foi uma sentença que reconhece o direito dos educadores ao recebimento do retroativo do Adicional por Titulação solicitado em 2013 e concedido em Abril de 2015, por meio do Decreto 46.911/2015. A sentença proferida no dia 16 de setembro, condena o Município de São Luís ao pagamento das diferenças decorrentes do benefício concedido, tudo corrigido a partir do pedido administrativo formulado pelos professores.
Segundo a Assessoria Jurídica do Sindeducação, a decisão judicial corrige um erro da administração municipal de implantar o direito com atraso, sem pagar a diferença devida. “Em abril de 2015, por meio do Decreto 46.911/2015, foi concedida a implantação do adicional por titulação a 337 servidores do magistério, mas sem observar o direito aos retroativos. Por esta razão foi ajuizada uma ação coletiva solicitando da Justiça o pagamento devido”, frisa o advogado Antonio Carlos Araújo, assessor jurídico.
LISTA – Fazem jus ao pagamento dos retroativos do Adicional por Titulação, todos os professores 337 listados no decreto municipal nº 46.911/2015. Acesse o decreto clicando AQUI.
A professora Elisabeth Castelo Branco, presidente do Sindeducação, comemorou a decisão favorável à categoria, e disse que esse benefício é previsto no Plano de Carreiras dos educadores, Lei Municipal nº. 4.931 de 2008, “O artigo 32 do PCCV determina a concessão do Adicional por Titulação, mediante comprovação de conclusão de pós-graduação Lato Sensu ou Stricto Sensu afim com a área de educação”, explica.
Segundo a sindicalista, para Especialização o professor deve receber 10% a mais nos seus proventos; 20% para Mestrado; 30% para Doutorado; e 40% quando conclui o Pós-Doutorado.
“Além desse, outro requisito é requerer o Adicional nos meses de março e abril de cada ano, através de requerimento do servidor entregue à Comissão de Aplicação do Estatuto do Magistério com toda a documentação exigida no nosso plano”, explica Elisabeth Castelo Branco.
O Município de São Luís, em defesa, argumentou não serem devidas as diferenças salariais pleiteadas.
Por uma questão processual, a sentença precisa ser confirmada pelo Tribunal de Justiça do Maranhão – TJMA, que segundo a Assessoria Jurídica do Sindeducação, já possui entendimento favorável aos trabalhadores, nessa matéria.
Os professores listados nesse decreto já podem entregar, na sede do Sindeducação, os documentos para realização dos cálculos que servirão de base para a execução do processo. Os documentos necessários são: RG; CPF; contracheque; e fichas financeiras de 2013, 2014 e 2015. No ato da entrega o professor deve assinar a Ficha de Inscrição; Procuração e Contrato com o escritório de advocacia.
Os cálculos serão feitos apenas para os servidores que entregarem seus documentos na sede no Sindeducação.
OUTRO PROCESSO – No último mês de agosto o Sindeducação também conquistou, para os professores que solicitaram o Adicional Por Titulação em 2009 e tiveram o benefício implementado em setembro de 2010, o direito aos retroativos. Todos os professores listados no Decreto Municipal n.º 40.440/2010, fazem jus ao direito. CLIQUE AQUI para acessar a lista.
A entidade sindical tem buscando efetivar o pagamento dos processos judiciais aos professores.
Imprensa Sindeducação.