ACÚMULO DE CARGOS | Sindeducação orienta e encaminha defesa dos professores da Rede Pública Municipal de São Luís

Professora Elisabeth Castelo Branco fez a fala inicial do debate.

O Sindeducação promoveu um debate sobre Jornada de Trabalho e Acúmulo de Cargos Públicos, direcionado aos educadores da Rede Pública Municipal, com a participação da Assessoria Jurídica da entidade e de representantes da Comissão de Educação e Direitos Difusos e Coletivos da OAB Maranhão. A Plenária aconteceu no último dia 2, no auditório do prédio de Biologia da Universidade Estadual do Maranhão – UEMA, e contou com a participação massiva dos educadores.

A presidente do Sindeducação, professora Elisabeth Castelo Branco, destacou que o acúmulo de cargos é previsto no ordenamento jurídico brasileiro, com especial destaque para os professores. “A atividade docente, em função da possibilidade de jornadas de trabalho diferenciadas e mais flexíveis, quando comparada às demais profissões, permite que o Professor possa desempenhá-la em mais de uma unidade escolar. Portanto, havendo a já conhecida compatibilidade de horários, será permitido o acúmulo de dois cargos”, frisou a sindicalista.

Na oportunidade, a dirigente pontuou que a Prefeitura de São Luís ainda não cumpriu o que é previsto no Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos – PCCV dos professores, que possuem carreira única de docência; mas a nomenclatura assinalada nos contracheques pode ter induzido o Tribunal de Contas do Estado – TCE a erro. “No caso de acúmulo em que há compatibilidade de horários e jornada, o Sindeducação vai defender, na Justiça, os professores que são associados, pois entende que a natureza e essência dos nossos cargos são de docência”, explicou Elisabeth Castelo Branco.

A professora Gleise Sales, secretária de Assuntos Educacionais, também reforçou a existência de carreira única no PCCV. Não há diferenciação de cargos, ou seja, todos nós somos professores, inclusive aqueles que integram o Suporte Pedagógico: coordenador ou supervisor de escola, por exemplo”, defendeu.

Na plenária, a diretoria do sindicato também apresentou uma Orientação Jurídica da Federação dos Municípios do Maranhão – FAMEM, com objetivo de nortear prefeitos de todo o Estado acerca das possibilidades legais de acúmulo de cargo. Para acessar o documento, clique AQUI.

O assessor jurídico do Sindeducação, advogado Antônio Carlos Araújo, também defendeu a previsão legal para acúmulo constitucional dos cargos de professor. “Os professores da Rede Municipal de São Luís podem acumular com qualquer outro cargo técnico ou científico (cargos de nível médio ou superior que exijam conhecimento específico para o desempenho) – sendo máximo dois cargos -, desde que as jornadas de trabalho também sejam compatíveis”, detalhou.

O assessor deu exemplo de cargos acumuláveis com o de docente: coordenador pedagógico; gestor de escola; supervisor escolar; técnico de enfermagem; médico; advogado; procurador; e juiz. Já o acúmulo do cargo de professor com agente administrativo, por exemplo, é inconstitucional em razão desse não necessitar de conhecimento específico para sua atuação.

O advogado Marinel Dutra de Matos, presidente da Comissão de Direitos Difusos e Coletivos da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Maranhão, também esteve presente no dispositivo de honra do debate. Marinel fez um histórico sobre o surgimento dessa problemática, e detalhou o artigo 37 da Constituição Federal, que prevê possibilidades de acúmulo legal. “Enquanto esse artigo não for modificado, ele precisa ser respeitado e cumprido”, lembrou.

O representante da OAB aproveitou a oportunidade para convidar os professores para a Audiência Pública que acontecerá na próxima quarta-feira, dia 10 de Julho, às 14h, no auditório da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Maranhão. O evento tem o apoio do Sindeducação.

DEFESA DOS PROFESSORES – O Sindeducação disponibilizou, durante a plenária, uma ficha para que os professores disponibilizassem informações sobre os cargos que ocupam atualmente, para que o sindicato encaminhe a defesa específica. O sindicato frisou que vai lutar, junto ao Município de São Luís, para os professores que possuem duas matrículas possam unificá-las. “Vamos fazer o que é possível, entretanto, para docentes que possuírem três, quatro e até cinco matrículas, o que pela lei é ilegal, nós infelizmente não poderemos atuar na defesa desses professores”, frisou a presidente do Sindeducação.

Também participaram da plenária, a professora Vanise, que também é advogada e membro da Comissão de Educação da OAB-MA; as professoras Izabel Cristina (1ª tesoureira); Nathália Karoline (2ª tesoureira); e Raimunda Gualberto (assuntos jurídicos).

Imprensa Sindeducação.

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