AÇÃO DE FÉRIAS | Professores não listados devem apresentar contracheque ou ficha financeira de 2005 ao Sindeducação

A Assessoria Jurídica do Sindeducação solicita aos professores que já trabalhavam na Rede Pública Municipal de São Luís no Ano de 2005, mas não constam na lista de beneficiários divulgada pelo sindicato, na Ação Coletiva que cobra adicional de Férias, que compareçam ao sindicato, munidos com a Ficha Financeira de 2005 ou contra-cheque do ano de 2005, para ajuizamento do pedido de pagamento. Os documentos serão recebidos até o próximo dia 15 de Abril.

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Os cálculos judiciais apresentados pela Contadoria Judicial do Fórum de São Luís nessa ação, foram homologados pelo juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública, Marco Antonio Teixeira, responsável pelo caso. A Ação Coletiva, cobra adicional de férias do ano de 2005, na proporção de 1/3 sobre 45 dias, para os professores que à época já estavam na Rede de Ensino há no mínimo um ano.

A ação movida pelo sindicato defende o direito de 4.264 professores, e os cálculos homologados pela Justiça alcançam o montante de R$ 4,9 milhões de reais. No entanto, como os cálculos foram realizados em Maio/2018, e o Sindeducação deve pedir revisão dos valores para data atual.

Para a presidente do Sindeducação, professora Elisabeth Castelo Branco, o andamento dessa ação comprova o esforço do sindicato em dar efetividade às conquistas judiciais obtidas. “Estamos buscando o efetivo cumprimento da sentença que reconheceu o direito do professor, e que esse dinheiro esteja o mais rápido possível na conta dos educadores que são defendidos por nós”, assinalou.

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Imprensa Sindeducação.

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