O Sindeducação prossegue recebendo documentos relacionados ao processo de Abono Permanência, para ajuizamento de execução da ação coletiva que conquistou a implantação do direito e devolução dos valores descontados indevidamente, a partir da data em que o professor adquiriu o benefício. Para entregar os documentos o interessado deve dirigir-se ao sindicato, localizado na Avenida 14, n.º 46, Cohab, nos horários de atendimento jurídico, que podem ser consultados clicando AQUI.
O abono permanência é um direito previsto na Emenda Constitucional n.º 20, instituída em Dezembro de 1998. O parágrafo 5º do artigo 8º determina, que o servidor público, ao preencher as exigências legais para aposentadoria, mas opte por permanecer em atividade, fará jus à isenção da contribuição previdenciária. “No entanto, a Prefeitura Municipal de São Luís não tem cumprido a legislação, onde muitos professores que preenchem os requisitos e prosseguem em sala de aula, permanecem sofrendo descontos de contribuição previdenciária”, descreve o pedido da Assessoria Jurídica do sindicato ao Poder Judiciário.
Segundo o advogado Antônio Carlos Araújo, a omissão do município causou prejuízos patrimoniais aos educadores. “O servidor tem direito ao abono de permanência no momento em que preenche todos os requisitos exigidos por lei para a aposentadoria voluntária, seja integral ou proporcional, e independente de requerimento administrativo”, explica.
Esse processo foi julgado em 12 de Dezembro de 2014, pelo juiz José Jorge Figueiredo dos Anjos, titular à época da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Na sentença, o magistrado condena a Prefeitura de São Luís a implantar o abono de permanência aos substituídos (professores) que preencheram os requisitos para a aposentadoria voluntária e permanecem em atividade, bem como efetue o pagamento do abono de permanência a partir da data em que os servidores preencheram os requisitos para a aposentadoria voluntária, tendo como data limite a efetiva implantação no contracheque.
A professora Elisabeth Castelo Branco, presidente do Sindeducação, explica que a Prefeitura de São Luís não tem observado e cumprido o direito dos servidores do Magistério, mas o Sindeducação tem buscado, pelas vias Judiciais, a efetivação desses direitos.
“Por isso, todos os servidores do magistério que tenham conquistado o direito à aposentadoria a partir de julho de 2004, ou seja, homens com 55 anos de idade e 30 anos de Magistério; e as mulheres com 50 anos de idade e 25 anos de Magistério, devem requerer o direito junto ao Atendimento Jurídico do sindicato. “É importante que o professor fique atento e acompanhe as conquistas judiciais do sindicato, e não deixe de dar entrada nos seus direitos garantidos por meio dos nossos processos na Justiça”, finaliza a sindicalista.
ATENDIMENTO – Os professores devem dirigir-se ao Sindeducação, munidos dos seguintes documentos RG; CPF; contracheque; certidão de tempo de serviço; comprovante de residência atualizado. A ficha de inscrição; procuração; e contrato serão impressos, preenchidos e assinados durante atendimento no sindicato.
Imprensa Sindeducação.