Nota de esclarecimento: decretação de ilegalidade da greve

Os Professores da rede pública municipal de ensino de São Luís deflagraram a quarta greve nos últimos seis anos, todas durante o governo do Prefeito Edvaldo Holanda Júnior (PDT). O município pediu a suspensão do movimento ao TJMA e foi prontamente atendido, sem nem mesmo ouvir a categoria previamente. Até aí, nenhuma novidade. É o que vem acontecendo desde 2010, sempre que os professores lutam por melhores condições de trabalho e o devido reajuste de vencimento. O menosprezo pela educação pública é um retrato da sociedade em que vivemos.

A onda repressora ao direito de greve no Brasil está tão arraigada nas instituições que até mesmo aquele que deveria garantir direitos vem restringindo-os. Contudo, neste ano temos um fato novo. A greve deflagrada pelos servidores do magistério público de São Luís não tem como objetivo paralisar as atividades, mas sim denunciar a falência do sistema público de ensino. A categoria foi clara ao afirmar que não haverá suspensão das atividades e isso foi consignado na ata da assembleia realizada pelos servidores, com a devida notificação de todas as autoridades. Sendo assim, pergunta-se: O que levou o TJMA a conceder liminar suspendendo a greve? A resposta está nas alegações do município de São Luís.

Os procuradores municipais, com a outorga do Prefeito Edivaldo Holanda Júnior, encaminharam ao TJMA uma ação com uma total inversão da verdade dos fatos, ou seja, para ser mais claro, levaram ao judiciário alegações mentirosas. A desembargadora que despachou a ação e concedeu a liminar foi induzida ao erro e isso será demonstrado em recurso que será apresentado. O certo é que a decisão do TJMA já está sendo cumprida, pois a categoria não paralisou as suas atividades e não tem nenhum interesse em criar animosidades com o judiciário, mas serão utilizados todos os meios disponíveis para desnudar a farsa que o município de São Luís levou ao judiciário maranhense.

Por fim, alertamos ao Prefeito Edivaldo Holanda Júnior e o Secretário de Educação Moacir Feitosa que nada calará a categoria. O direito de livre manifestação está consagrado na Constituição Federal. Com greve ou sem greve os servidores do magistério irão desnudar a falência do sistema público municipal de ensino e estampar a incompetência dos gestores que aí estão, até que esta gestão desastrosa acabe.

3 Comentários

  • Maria do Livramento Ferreira Mota disse:

    Precisamos de uma inversão com urgência, ou os poucos professores que estão participando poderão debendar, e continuarão bancando o ambiente escolar com pincéis e outros elementos para fazer com que as aulas sejam mais interessantes.

  • Graça Soares disse:

    Temos que continuar lutando !

  • PROFESSORA Cássia Miranda disse:

    Achei estranho a prontidão da justiça em considerar ilegal a greve, já que não paralisados as atividades nas escolas, o que será que esse prefeito juntamente com seu secretário alegaram para que a justiça do Maranhão fosse tão rápida para considerar a greve ilegal?

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