As atividades de mobilização do Dia em Defesa dos Precatórios do FUNDEF para os profissionais do Magistério prosseguiram na tarde de quinta-feira (11). O Sindeducação e o Sinproesemma promoveram um debate, com a participação dos assessores jurídicos das duas entidades, no auditório da Faculdade de Arquitetura da UEMA, localizado no Centro Histórico de São Luís. O ato contou com o apoio da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação – CNTE, e integrou o Dia de Luta convocado pela Frente Norte/Nordeste pela Educação, lançada em São Luís no último dia 13 de Dezembro.
A presidente do Sindeducação, professora Elisabeth Castelo Branco, iniciou o evento, fazendo um resgate histórico da luta dos professores em defesa desse direito. “O Sindeducação sempre entendeu que os precatórios do FUNDEF são dos professores, na parte que lhes cabe, os 60%. Por isso, buscamos unidade e aglutinação de forças, com todos os professores das regiões Norte e Nordeste que têm direito ao precatório”, frisou.
Os advogados fizeram a defesa técnica da verba. Para Antonio Carlos Araújo, assessor do Sindeducação, além da luta política travada pelos educadores, é de salutar relevância a atuação jurídica dos advogados junto aos tribunais superiores e parlamento brasileiro. “Com as estratégias desenvolvidas ao longo dos últimos meses, a luta jurídica toma corpo e avança para buscarmos uma decisão favorável do STF”, explicou.
O advogado Janilson de Lima, do Sinproesemma, também fez uso da fala, e explicou o que significa os precatórios do FUNDEF, e porque os educadores têm direito a verba.
A professora Elisabeth Castelo Branco agradeceu a participação dos professores no evento, que é o quarto ato dessa natureza realizado no Estado. “Essa verba é nossa, é aquilo que deixamos de receber entre os anos de 1998 a 2006”, pontuou.
FUNDEF – O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF) foi instituído pela Emenda Constitucional n.º 14, de setembro de 1996, e regulamentado pela Lei n.º 9.424, de 24 de dezembro do mesmo ano, e pelo Decreto nº 2.264, de junho de 1997. O FUNDEF foi implantado, nacionalmente, em 1º de janeiro de 1998, quando passou a vigorar a nova sistemática de redistribuição dos recursos destinados ao Ensino Fundamental. Os recursos do FUNDEF foram empregados exclusivamente na manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental e, particularmente, na valorização do seu Magistério.
Os recursos do FUNDEF foram aplicados nas despesas enquadradas como “manutenção e desenvolvimento do ensino”, conforme estabelecido pelo artigo 70 da Lei Federal nº 9.394/96 (LDB), com a destinação de no mínimo 60% dos recursos para o pagamento dos professores.
MANHÃ – Pela manhã o Sindeducação realizou paralisação na frente do Tribunal de Contas da União (TCU), na Areinha, em Defesa dos Precatórios do FUNDEF para o Magistério. O ato, realizado em conjunto com o Sindicato dos Professores da Rede Pública Estadual – Sinproesemma, mobilizou professores da Capital e Interior, que lutam pela subvinculação de 60% dos precatórios para os profissionais do Magistério.
A presidente do Sindeducação, professora Elisabeth Castelo Branco, ressaltou que a recomendação do TCU contraria o disposto na Lei do FUNDEF, que vigorou até 2006, e da atual Lei do FUNDEB, onde ambas preveem a destinação de 60% dos recursos para pagamento dos professores. “Um acórdão do TCU não pode contrariar uma norma legal que garante o direcionamento de uma verba, pois o fato desses recursos estarem guardados sob a forma de precatórios, não deve alterar o destino do dinheiro”, frisou.
Imprensa Sindeducação.