Sindeducação assina acordo com o município e cobra reabertura das negociações da pauta de reivindicações 2016

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O Sindeducação assinou, na manhã desta quarta-feira, 13, o termo de Acordo referente ao processo movido na Justiça pelo município de São Luís. O acordo visou a finalização do movimento paredista; definir a reposição das aulas suspensas no período da greve, referentes ao calendário escolar 2016; e a reabertura das negociações da pauta de reivindicações 2016.

A professora Elisabeth Castelo Branco, presidente do Sindeducação, esteve acompanhada dos diretores sindicais, professores Isabel Cristina, Orfisa Surama, Márcia Dutra e Benedito Oliveira. O assessor jurídico da entidade, advogado Antônio Carlos assessorou os sindicalistas na assinatura do termo.

O município foi representando pelo secretário de Educação, Moacir Feitosa, pela superintendente do Ensino Fundamental, Arsênia Souza, a superintendente da educação infantil, Maria Joseilda Freitas Descovi, além de membros da mesa de negociação.

A presidente Elisabeth Castelo Branco voltou a cobrar celeridade nas manutenções corretivas e preventivas das unidades, assim como a construção de creches e escolas que o prefeito insiste em falar que está construindo. “A entidade sindical já encaminhou um ofício cobrando a lista das escolas que irão passar por intervenções e as que deveriam ser construídas; queremos esse controle para realizarmos fiscalizações pontuais”, cobrou a professora.IMG_7106

Por reivindicação do sindicato, a reunião também serviu para exigir a retomada das negociações e discussões dos itens da Pauta de Reivindicações/2016 pendentes. O Sindeducação cobrou a retomada da mesa de negociação dos professores aposentados junto à Secretaria Municipal de Governo, no que diz respeito à possibilidade de pagamento dos créditos prioritários em ações judiciais com decisões transitadas em julgado que têm como beneficiários educadores maiores de 60 anos ou portadores de doenças graves.

O assessor jurídico do sindicato, advogado Antônio Carlos Araújo, esclareceu que o acordo firmado hoje, 13 de julho, com o município de São Luís, só fora assinado em virtude da cobrança da entidade sindical, e as condições para a finalização do movimento paredista, decidido no dia 1º de julho, em assembleia geral, realizada na sede da Fetiema.

Abaixo, o calendário de reposição das aulas do período de 25 de maio a 28 de junho (23 dias letivos). Todas as decisões foram deliberadas pela categoria em plenárias realizadas nos dias 11 e 12 de julho, na sede da entidade sindical:

1 – Calendário I do Ensino Fundamental (séries iniciais 1ª a 5ª série) e da Educação Infantil serão estendidos até o dia 22 de fevereiro de 2017

– Existindo a opção de antecipação desses dois calendários, caso seja elaborado plano de reposição aos sábados, elaborado em comum acordo entre docentes e gestores.

2 – Calendário II do Ensino Fundamental (séries finais 6º ao 9º ano) – A reposição dos dias letivos será garantida dentro do calendário em vigência – com encerramento no dia 22 de fevereiro de 2017, sendo necessário a utilização dos sábados, observando o plano de reposição de cada unidade de ensino.

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Para reposição de aulas aos sábados, a Secretaria Municipal de Educação, assinou o termo de acordo, comprometendo-se a oferecer às condições básicas e necessárias para o funcionamento dos referidos dias, atendendo o mesmo aparato semanal – condições pedagógicas, transporte escolar, segurança, merenda escolar e corpo administrativo; dando aos servidores do magistério total possibilidade de desenvolver suas atividades.

Mais Informações

O cronograma de reposição das aulas deverá ser apresentado pelos educadores (individual ou por escolas) no período de 11 de julho a 12 de agosto de 2016. Dessa forma, as penalidades impostas serão subtraídas das fichas funcionais – a partir da data em que a decisão judicial considerou a movimento abusivo. O professor que por algum motivo realizar o procedimento, mas não tiver as faltas retiradas, deverá procurar imediatamente o Sindeducação.

O acordo também contemplou a extinção do processo nº 24.722-2016, com tramitação do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), isentando o Sindeducação da multa DIÁRIA de R$ 50 mil reais fixada.

Veja o calendário escolar:

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2 Comentários

  • Francisney Carvalho de Almeida disse:

    Excelente intervenção do sindicato.Mas ficou só algumas dúvidas:
    – As faltas de Maio debitadas no pagamento vão ser creditadas para os professores que tiveram as faltas descontadas?
    – E as faltas de Junho só vão ser abonadas quando cada professor individualmente fizer seus planos de reposição até o dia 12/08?

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